● Todos os produtos com entrega ao domicilio, em 1-3 dias úteis ● Preços exclusivos online ●
  • Apoio ao Cliente: +351 234 384 015 (Chamada para rede fixa nacional)
  • Onde estamos
Sem produtos adicionados

Seguro Roubo e Danos

Seguro de Roubo e Danos lifeStyle

O seguro de Roubo e Danos tem por objeto segurar as possíveis perdas pecuniárias que o proprietário possa ter face a danos acidentais ou roubo do equipamento seguro.

Que riscos são segurados?

Danos acidentais;
Roubo ou Furto por arrombamento;
As seguintes prestações:

  • Mão de obra para a deteção dos danos, incluindo diagnóstico e desmontagem
  • Peças de substituição, tanto novas como recondicionadas, com as mesmas especificações técnicas que as danificadas
  • Mão-de-obra para a desmontagem e montagem das peças necessárias para aceder aos danos, desmontagem das peças danificadas, montagem das peças de substituição ou recondicionamento das peças danificadas
  • Substituição do equipamento por um de características similares novo ou recondicionado se o equipamento seguro não for reparável e não se encontrar no mercado.

Que riscos não são segurados?

As avarias de qualquer natureza, mecânicas, eletricas e eletrónicas;
Furto ou perda do equipamento
Danos estéticos e danos estruturais, tais como envolvimento carcaça, marca ou partes decorativas, desde que não afete o normal funcionamento do equipamento;
Uso profissional;
Negligencia, mau uso, dano intencional;
Incumprimento das instruções do fabricante ou utilização e manutenção contrária às instruções do fabricante;
Custos de acessórios ou consumíveis;
Mão de obra para diagnóstico e deteção dos danos e deslocação dos técnicos sempre que o sinistro não esteja coberto pela presente apólice;
Defeitos de fabricação reconhecidos ou aceites pelo fabricante;
✘ Cristais, lentes, Vidros, Lâmpadas, casquilhos e agulhas;
Roubo praticado por um conhecido ou por alguém próximo do segurado ou ainda por alguém autorizado a utilizar o equipamento;
Roubo não atestado pelas autoridades oficiais competentes.

Há alguma restrição da cobertura?

  • Não são aceites sob esta apólice os seguintes equipamentos: equipamentos alugados; equipamentos para utilização profissional, equipamentos utilizados para exposição ou utilizados em demonstrações.
  • Não são aceites sob esta apólice equipamentos que não tenham sido vendidos em Portugal Continental ou nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores.
  • Não estão cobertos os custos de reparação ou substituição, recolha ou entrega quando o equipamento não se encontre em território português.
  • Não são aceites equipamentos que não tenham sido comprados em primeira mão com certificado de garantia oficial outorgado pelo fabricante, devendo o dito certificado estar totalmente preenchido.
  • O montante máximo coberto por cada sinistro participado é o preço de compra do equipamento segurado.
  • Quando se substitui o equipamento segurado, o contrato de seguro é cancelado.
  • Em caso de substituição do equipamento segurado, o segurador não suporta os custos de transporte nem de instalação do equipamento novo.
  • Em caso de substituição do equipamento segurado, o segurador não suporta os custos de transporte nem de instalação do equipamento novo.
  • O valor a pagar pelo segurado para cada dano participado corresponde a 10% do valor de compra do equipamento.

Onde está coberto?

As coberturas da presente apólice produzem efeitos em todo o mundo A reparação ou substituição do equipamento segurado será efetuada em território português.

Quais são as suas obrigações como comprador?

  • Pagar o Prémio de Seguro;
  • Utilizar os meios ao seu alcance para atenuar as consequências do sinistro;
  • Comunicar a ocorrência do sinistro ao Segurador imediatamente depois de ter conhecimento do facto que dá lugar ao mesmo;
  • Facilitar ao Segurador toda a espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, para além da informação complementar que o mesmo solicitar;
  • Antes da celebração do contrato bem como durante a sua execução, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.

Quando e como deve pagar?

O prémio é pago no momento da aquisição do equipamento junto da Entidade Vendedora do Equipamento (Tomador do Seguro).

Quando começa e acaba a cobertura?

A cobertura inicia-se na data indicada no certificado de Seguro/data de aquisição do equipamento e termina perante a verificação de uma das seguintes causas:

  1. Termo de vigência;
  2. Perda total por qualquer causa, incluindo acidente, roubo ou incêndio;
  3. Venda ou doação do equipamento.

Denuncia e livre resolução. Como posso rescindir o contrato?

O Segurado tem 30 dias após a sua contratação. Neste prazo, o segurador devolverá integralmente o valor do prémio pago. Decorrido este prazo o Segurado poderá cancelar a apólice em qualquer momento, mas não terá direito ao reembolso por parte do segurador, exceto nos casos previstos pela Lei.

Equipamentos Elegíveis

Comunicações

  • Smartphones
  • Smartwatch
  • Tablets

Informática

  • Computadores pessoais (desktop, laptop, notebook e netbook)
  • Monitores
  • Impressoras

Som & Imagem

  • TV LCD
  • TV Plasma
  • TV Led
  • TV Oled
  • Equipamentos Hi-Fi
  • Kit Home Cinema
  • Sound Bar
  • Subwoofer
  • Coluna

Consulte as Condições Gerais de Apólice de Seguro de Roubo & Danos, aqui.

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de utilização. Ao navegar no site consente a utilização dos cookies Saber mais