Seguro Roubo e Danos
Seguro de Roubo e Danos lifeStyle
O seguro de Roubo e Danos tem por objeto segurar as possíveis perdas pecuniárias que o proprietário possa ter face a danos acidentais ou roubo do equipamento seguro.
Que riscos são segurados?
✔ Danos acidentais;
✔ Roubo ou Furto por arrombamento;
✔ As seguintes prestações:
- Mão de obra para a deteção dos danos, incluindo diagnóstico e desmontagem
- Peças de substituição, tanto novas como recondicionadas, com as mesmas especificações técnicas que as danificadas
- Mão-de-obra para a desmontagem e montagem das peças necessárias para aceder aos danos, desmontagem das peças danificadas, montagem das peças de substituição ou recondicionamento das peças danificadas
- Substituição do equipamento por um de características similares novo ou recondicionado se o equipamento seguro não for reparável e não se encontrar no mercado.
Que riscos não são segurados?
✘ As avarias de qualquer natureza, mecânicas, eletricas e eletrónicas;
✘ Furto ou perda do equipamento
✘ Danos estéticos e danos estruturais, tais como envolvimento carcaça, marca ou partes decorativas, desde que não afete o normal funcionamento do equipamento;
✘ Uso profissional;
✘ Negligencia, mau uso, dano intencional;
✘ Incumprimento das instruções do fabricante ou utilização e manutenção contrária às instruções do fabricante;
✘ Custos de acessórios ou consumíveis;
✘ Mão de obra para diagnóstico e deteção dos danos e deslocação dos técnicos sempre que o sinistro não esteja coberto pela presente apólice;
✘ Defeitos de fabricação reconhecidos ou aceites pelo fabricante;
✘ Cristais, lentes, Vidros, Lâmpadas, casquilhos e agulhas;
✘ Roubo praticado por um conhecido ou por alguém próximo do segurado ou ainda por alguém autorizado a utilizar o equipamento;
✘ Roubo não atestado pelas autoridades oficiais competentes.
Há alguma restrição da cobertura?
- Não são aceites sob esta apólice os seguintes equipamentos: equipamentos alugados; equipamentos para utilização profissional, equipamentos utilizados para exposição ou utilizados em demonstrações.
- Não são aceites sob esta apólice equipamentos que não tenham sido vendidos em Portugal Continental ou nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores.
- Não estão cobertos os custos de reparação ou substituição, recolha ou entrega quando o equipamento não se encontre em território português.
- Não são aceites equipamentos que não tenham sido comprados em primeira mão com certificado de garantia oficial outorgado pelo fabricante, devendo o dito certificado estar totalmente preenchido.
- O montante máximo coberto por cada sinistro participado é o preço de compra do equipamento segurado.
- Quando se substitui o equipamento segurado, o contrato de seguro é cancelado.
- Em caso de substituição do equipamento segurado, o segurador não suporta os custos de transporte nem de instalação do equipamento novo.
- Em caso de substituição do equipamento segurado, o segurador não suporta os custos de transporte nem de instalação do equipamento novo.
- O valor a pagar pelo segurado para cada dano participado corresponde a 10% do valor de compra do equipamento.
Onde está coberto?
As coberturas da presente apólice produzem efeitos em todo o mundo A reparação ou substituição do equipamento segurado será efetuada em território português.
Quais são as suas obrigações como comprador?
- Pagar o Prémio de Seguro;
- Utilizar os meios ao seu alcance para atenuar as consequências do sinistro;
- Comunicar a ocorrência do sinistro ao Segurador imediatamente depois de ter conhecimento do facto que dá lugar ao mesmo;
- Facilitar ao Segurador toda a espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, para além da informação complementar que o mesmo solicitar;
- Antes da celebração do contrato bem como durante a sua execução, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.
Quando e como deve pagar?
O prémio é pago no momento da aquisição do equipamento junto da Entidade Vendedora do Equipamento (Tomador do Seguro).
Quando começa e acaba a cobertura?
A cobertura inicia-se na data indicada no certificado de Seguro/data de aquisição do equipamento e termina perante a verificação de uma das seguintes causas:
- Termo de vigência;
- Perda total por qualquer causa, incluindo acidente, roubo ou incêndio;
- Venda ou doação do equipamento.
Denuncia e livre resolução. Como posso rescindir o contrato?
O Segurado tem 30 dias após a sua contratação. Neste prazo, o segurador devolverá integralmente o valor do prémio pago. Decorrido este prazo o Segurado poderá cancelar a apólice em qualquer momento, mas não terá direito ao reembolso por parte do segurador, exceto nos casos previstos pela Lei.
Equipamentos Elegíveis
Comunicações
- Smartphones
- Smartwatch
- Tablets
Informática
- Computadores pessoais (desktop, laptop, notebook e netbook)
- Monitores
- Impressoras
Som & Imagem
- TV LCD
- TV Plasma
- TV Led
- TV Oled
- Equipamentos Hi-Fi
- Kit Home Cinema
- Sound Bar
- Subwoofer
- Coluna
Consulte as Condições Gerais de Apólice de Seguro de Roubo & Danos, aqui.